Direito
DISCIPLINA: Processo Civil - Execução
EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR INSOLVENTE
Antes de adentrar ao ponto principal do tema exposto acima vale lembrar que o Código de Processo Civil trata das espécies de execução:
Execução de entrega de coisa certa e incerta;
Execução de fazer e não fazer;
Execução de quantia certa contra o devedor solvente e insolvente;
Execução por quantia certa contra a Fazenda Pública; e
Execução por quantia certa de prestação alimentícia.
A ação de execução de quantia certa contra o devedor insolvente é diferente daquela proposta contra devedor solvente, tendo em vista que é necessário, antes da execução, que seja declarado o estado de insolvência do devedor para assim ter início à verdadeira execução.
Sabemos que a insolvência civil tem a finalidade precípua de garantir aos credores do devedor civil insolvente a satisfação isonômica de seus créditos. “Dá-se a insolvência toda vez que as dívidas excederem a importância dos bens do devedor”, conceito legal de insolvência disposto no art. 748 do CPC.
Essa declaração de insolvência do devedor produzirá três efeitos, quais sejam:
1- O vencimento antecipado de suas dívidas;
2- A arrecadação de todos os seus bens suscetíveis de penhora, quer os atuais, quer os adquiridos no curso do processo;
3- A execução por concurso universal dos seus credores.
De acordo com a legislação, são partes legitimas para requerer a insolvência o credor, o devedor e o inventariante do espólio do devedor. Sendo que ao credor requer insolvência inicia-se como jurisdição não contenciosa e acaba se tornando contenciosa ao integrar à relação processual, o (s) credor (s).
Vale ressaltar acerca da competência para o julgamento dessa ação:
É de competência para julgar os pedidos de insolvência civil (execução por quantia certa contra devedor insolvente), o juízo estadual onde o devedor tem o domicílio. Tal competência tem caráter absoluto, não podendo ser alterada, nem