Direito
Pelo presente instrumento particular e na forma de direito, de um lado o Sr. Geraldo de Souza, Brasileiro, Casado, Empresário portador da carteira de identidade nº 81439945-7 expedida pela SP, inscrito no CPF/RJ sob o nº 327.015.277-91, reside de domiciliado Rua Latiff Mussi Rocha, nº 55, bairro Sol e Mar, nesta cidade de Macaé/RJ, neste ato denominado como VENDEDOR, e por outro lado, o Srº Alexander Marcel Silva Vieira, Brasileiro, Casado, Empresário portador da carteira de identidade nº 110410875 expedida pela IFP/RJ, inscrito no CPf/RJ sob o nº 087.219.597-06 residente de domiciliado na Rua Dos Cravos nº 109 Bairro Village Park, nesta mesma cidade Macaé/RJ, neste ato denominado como COMPRADOR, contratam a COMPRA E VENDA DO VEÍCULO ESPÉCIE/TIPO: PAS/MOTOCICLETA: MARCA/MODELO: YAMARA / XT 660 ANO: 2010/2010 COR: PRETA PLACA: LLF 5445 CHASSI 9C6KM0030A0012907 LICENCIADA NA CIDADE DE MACAÉ/RJ, mediante cláusulas e condições a seguir:
CLAUSULA 1ª - O PREÇO DA VENDA ora efetuada pelo valor acordado de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais ), Á VISTA EM MOEDA CORRENTE DESTE PAÍS e mais 18 Parcelas de R$ 779,80 (Setecentos e Setenta e Nove Reais e Oitenta Centavos) e o Pagamento do IPVA + DPVAT de 2013 no Valor de R$ 872,00(Oitocentos e Setenta e Dois reais).
CLAUSULA 2ª - O veículo acima mencionado como objeto de venda, encontra-se alienado pelo ITAU FINANCEIRA S/A, ficando sobre a responsabilidade do comprador pela total quitação das 18 (Dezoito) parcelas pendentes, isentando assim o vendedor de qualquer responsabilidade junto ao banco credenciado.
CLÁUSULA 3ª - Toda e qualquer pendencia que venha a existir sobre o VEÍCULO anterior à assinatura do presente contrato, provenientes a multa e/ ou débitos, documentação atrasada, é de inteira responsabilidade do vendedor.
CLÁUSULA 4ª - O comprador toma posse neste ato do referido veículo, e se responsabilizará por qualquer danos,como multas, ou algum tipo de infração e/ ou encargos