Direito
Docente: Ms.Etiene Maria Bosco Breviglieri
Bibliografia sugerida
REZEK, J.F. Direito Internacional Público – Curso Elementar. São Paulo: Saraiva, 2010.
ACCIOLY, Hildebrando e Geraldo Eulálio do Nascimento e Silva. Manual de Direito Internacional Público. São Paulo: Saraiva, 2010.
MELLO, Celso D. de Albuquerque. Curso de Direito Internacional Público. 12 ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2009.
SOCIEDADE INTERNACIONAL
A formação da sociedade internacional e do DIP deu-se juntamente com a formação das primeiras coletividades, onde o estabelecimento de relações entre os indivíduos que compunham as coletividades, exigiam normas que as regulassem.
Existe uma sociedade internacional porque existem relações contínuas entre as diversas coletividades, que são formadas por indivíduos que apresentam como característica a sociabilidade, que também se manifesta no mundo internacional. A sociabilidade não está contida dentro das fronteiras de um Estado, mas as ultrapassa.
CARACTERÍSTICAS DA SOCIEDADE INTERNACIONAL
A sociedade internacional é:
UNIVERSAL: porque abrange todos os entes do globo terrestre;
PARITÁRIA: porque há uma igualdade jurídica; é ABERTA, o que significa que qualquer ente, ao reunir determinados elementos, pode nela ingressar, sem que haja necessidade de que os membros já existentes se manifestem sobre o ingresso;
ABERTA: significa que qualquer ente, ao reunir determinados elementos poderá ingressar, sem que haja necessidade de aprovação dos membros já existentes.
DESCENTRALIZADA: porque não possui poderes executivo, legislativo e judiciário.
ORIGINÁRIA: porque não se fundamenta em outro ordenamento jurídico, a não ser no direito natural.
- A sociedade internacional é composta por entes que possuem direitos e deveres outorgados pela ordem jurídica internacional. São eles os Estados, as Coletividades Interestatais, as Coletividades Não Estatais e o Indivíduo.
Entretanto,