Direito
Professora Antonia de La Cruz
Apostila elaborada por Antonia de La Cruz – Curso de Direito
AULA 10
Objetivos: Reconhecer o trabalho realizado pelo psicólogo na área Cível, especificamente, nas Varas de Família;
Explicar os tipos de processos que são atendidos na área de família e a importância da presença do psicólogo na equipe técnica destas Varas.
Guarda
Raquel Alcântara de Alencar
Aspectos destacados na guarda compartilhada
É costumeiro afirmar que, com a separação do casal, a família não se dissolve, se transforma. São muitas as mudanças nos ciclos de vida familiares. Desde a regulamentação do divórcio no Brasil em 1977, a separação conjugal ficou cada vez mais como um fato presumido nas famílias. Quando não há possibilidade de reconciliação entre o casal, mesmo que tenham filhos, não existe mais aquela necessidade de permanecerem casados, como anteriormente.
Segundo alguns especialistas, um dos motivos que desencadeiam distúrbios emocionais nos filhos é a convivência num lar em conflito permanente. Desta forma, entende-se que a separação conjugal deveria representar uma possível solução, mas infelizmente muitos casais encontram sérias dificuldades na reorganização desse sistema, inclusive na divisão de responsabilidades. Assim, o casal decide procurar um profissional que ajuizará ação competente, prosseguindo o feito até sentença judicial ou homologação de acordo que estabelecerá quem ficará com a guarda dos filhos, visitas, pagamento de alimentos e partilha dos bens. A questão é que guarda e o direito de visitas existe em função dos menores, com o objetivo de manter contato entre os filhos e os pais após a separação, contribuindo com a “homeostase” emocional dos envolvidos.
Regulamentação de Visitas: um direito da criança
A lei confere ao genitor que não possui a guarda, o direito de visitas, que constitui o direito de personalidade do filho de ser visitado não só pelos pais, como qualquer pessoa que por ele