direito
A ESSÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO
Na obra “A Essência da Constituição” (4ª. Edição, Rio de Janeiro, Editora Lúmen Júris, 1998), o autor Ferdinand Lassale (1825-1864), advogado na antiga Prússia, basicamente analisa os fundamentos essências, sociais e políticos de uma Constituição, diferenciando a mesma entre o que chamou de “Constituição escrita” e “Constituição efetiva”. Neste contexto, o autor define Constituição como sendo “a lei fundamental de um país. Uma força ativa que faz, por uma exigência da necessidade, que todas as outras leis e instituições jurídicas vigentes no país sejam o que realmente são. Uma constituição promulgada, a partir de um instante, não se pode decretar, naquele país, embora possam querer, outras leis contrárias à fundamental”.
Com relação a essa definição, são inicialmente feitas, de forma elucidativa, considerações relativas aos pontos fundamentais que estão presentes em uma Constituição, os equívocos existentes nos comentários a eles relacionados, os fatores reais do poder que integram e direcionam uma Constituição e a forma sustentável que os mesmos lhe são inseridos.
Os pontos fundamentais a serem abordados quando se desenvolvem comentários a uma constituição são: suas características fundamentais e o seu conceito. O autor critica que estes temas são abordados de maneira equivocada, de forma a atender a uma Constituição específica. De forma até certo ponto genericamente exagerada, afirma que aplicadores do Direito apresentam a esses pontos ensinamentos apenas relacionados ao campo jurídico, que no geral não atendem aos seus propósitos e não são suficientes para se definir se uma Constituição é boa ou má ou se suas características atendem a uma determinada finalidade. Desta forma, o autor afirma que os juristas se limitam a descrever apenas as funcionalidades externas de uma Constituição, não esclarecendo onde está a sua essência, “... apenas dão-nos critérios, notas