direito
PROCESSO LEGISLATIVO O processo legislativo compreende uma série de atos destinados a tornar um projeto de ato normativo (expressão que deve ser entendida como gênero, razão pela qual engloba todas as espécies elencadas no art. 59, da Constituição Federal: emendas à Constituição, leis complementares, ordinárias e delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções) válido e prontamente eficaz para dirimir conflitos da sociedade, não estando, assim, maculado de vício ou inconstitucionalidade (aspectos que no mais das vezes acabam por existir