direito
Trata-se de um tema gerador de certa preocupação. Ocorre que no Judiciário, diariamente, um grande número de ações são ajuizadas, na Justiça Comum e Juizados Especiais Cíveis, com pedidos de indenizações por danos morais, quando, na verdade, trata-se de transtornos diários inerentes do cotidiano de uma sociedade complexa, como esta que vivemos. Dentre estes aborrecimentos, incidem com maior freqüência o mau atendimento ao consumidor, a má prestação de serviços etc.
É certo que estes fatos são, muitas vezes, desagradáveis e causam, certamente, uma espécie de desconforto ou aborrecimento, devendo a vítima, assim, procurar dar continuidade a sua vida, fazendo com que o episódio desagradável lhe de salutar habilidade para enfrentar estas situações enfadonhas próprias do cotidiano.
Estes casos, entretanto, não ensejam, com certeza, qualquer espécie de indenização (salvo por danos materiais, se for o caso), pois, imaginemos se, toda vez que fossemos vítimas de infortúnios episódios, pleitearíamos indenizações junto ao Judiciário. Causaríamos, assim, um verdadeiro caos, ou, supondo-se devidas tais indenizações por "aborrecimentos morais", estaríamos diante de um quadro de falência total do Estado, bem como das grandes e pequenas empresas.
2.O DANO MORAL
O dano moral é reconhecido desde a época em que o homem começou a ditar regras de conduta e de respeito a seus semelhantes, pois na Bíblia, especialmente no Deuteronômio, já havia punição prevista, como também estabeleciam formas diversas de indenização: o Código de Manu, o Código de Ur, o Código de Hamurabi, o Alcorão, que adota a Lei do Talião, mas admitindo a substituição da pena por indenização.2
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Ante o tema, urge-se conceituar o dano moral. Desse modo, singelamente, pode-se dizer que dano moral é o detrimento da personalidade de alguém causado por ato ilícito de outrem. Este prejuízo pode derivar-se de violação de norma jurídica ou contratual.
O corolário do prejuízo é a