direito
CURSO: DIREITO
DISCIPLINA: CIÊNCIA POLÍTICA E TEORIA GERAL DO ESTADO
PROFESSOR: TERMONILTON BARROS MEDEIROS
AULA 15
(13-05-2013)
TEORIA GERAL DO ESTADO
-ENTREGAR AVALIAÇÕES E NOTAS (1ª chamada)
FORMAS DE GOVERNO:
1- GOVERNO:
-é o exercício legítimo do poder executivo, entendendo-se como o príncipe ou magistrado, o homem ou o corpo incumbido da função de administração (governo “stricto sensu”) (ROSSEAU)
-MODERNAMENTE - órgão diretor ou aparelho de mando exercido pelo Estado - exercido conjuntamente pelo três Poderes Estatais (governo “latu sensu”)
2- FORMAS DE GOVERNO:
-É o modo pelo qual o poder se organiza e se exerce, permitindo agrupar os
Estados em seu modo de ser substancial, determinando a situação jurídica e social dos indivíduos em relação à autoridade.
2.1- PLATÃO:
- governo de um só: -Monarquia real ou legal
-Tirania
-governo de um grupo:
-Aristocracia
-Oligarquia
-democracia:
-legal
-arbitrária
2.2- ARISTÓTELES:
- A classificação mais antiga das formas de governo que se conhece é a de baseada no número de governantes.
Distingue ele três espécies de governo:
FORMAS DE GOVERNO PURAS - (quando o objetivo do governo é satisfazer o interesse geral do respectivo povo):
-monarquia - quando é um só indivíduo quem governa em prol do bem geral;
-aristocracia - que é o governo exercido por um grupo de minoria privilegiada da nobreza em benefício da sociedade;
-democracia - quando o poder é exercido pelo povo com o objetivo do bem comum.
-Cada uma destas formas de governo pode sofrer uma degeneração, quando quem governa deixa de se orientar pelo interesse geral e passa a decidir segundo conveniências particulares:
FORMAS IMPURAS DE GOVERNO - (quando os objetivos a serem atingidos visam à satisfação de interesses pessoais)
As formas puras de governo são