Direito

2218 palavras 9 páginas
RECURSOS E PROCESSO NOS TRIBUNAIS

TEORIA GERAL DOS RECURSOS

Conceito e algumas características essenciais

Conceito:

Meio voluntário idôneo a ensejar, no mesmo processo, a reforma, invalidação, integração ou esclarecimento da decisão que se impugna.

Outras características ou princípios fundamentais dos recursos cíveis

a) Duplo grau de jurisdição;

b) Singularidade ou unirrecorribilidade – “para cada ato somente pode existir um único recurso cabível” (previsto no CPC.39, art. 809) – na verdade, melhor falar que PARA CADA FUNÇÃO EXISTE APENAS UM RECURSO. Enfim, cada recurso possui sua impugnação própria;

c) Proibição da reformatio in peius - identificação; = A possibilidade de conhecimento de matéria de ordem pública – efeito translativo[1]; = Aplicável a S. 45, STJ – não é possível agravar a situação da Fazenda Pública pelo 475, CPC.

Sobre princípios – fungibilidade:

Se houver ato judicial complexo (ex.: sentença em cujo conteúdo haja parte de natureza interlocutória), serão cabíveis 2 recursos, 1 contra cada parte, de acordo com o respectivo conteúdo? E se, nesse caso, houver opção errada, caberá a fungibilidade?

Informativo 403, STJ

“(...) referente à aplicação do princípio da fungibilidade, para que se aceite a interposição de agravo de instrumento e apelação contra pontos distintos de uma única sentença, é vedada a interposição cumulativa de recursos, simultânea ou não, para impugnar um mesmo ato judicial complexo, encerrando matéria interlocutória e de mérito (...)”.

Juízo de admissibilidade e juízo de mérito

Dupla análise da admissibilidade:

O STJ pode discordar do Tribunal de origem e não considerar como representativo o que este já selecionou?

Informativo 384, STJ

“(...) É possível ao STJ

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