Direito
Sociedades não personificadas são aquelas denominadas sociedades irregulares ou de fato, ou seja, toda e qualquer sociedade que não tenha levado seus atos constitutivos a registro, portanto, não possuem personalidade jurídica (não são sujeitos de direitos e obrigações). Já as sociedades personificadas são aquelas que se dedicam ao exercício das atividades não empresariais, quais sejam as atividades de natureza intelectual e científica, artísticas, culturais ou literárias, estas possuem personalidade jurídica, pois têm seus atos constitutivos levados a registro.
2- Defina subscrição e integralização apontando as principais conseqüências de ambas.
Subscrição é assumir o compromisso de transferir uma determinada quantidade de patrimônio. Integralização é pagar efetivamente o valor estabelecido. A consequência do não cumprimento da subscrição é a retirada do sócio da sociedade. Já a consequência do não cumprimento da integralização é que não haverá limitação de responsabilidade do sócio.
3- Defina sociedade simples apresentando suas principais características.
A sociedade simples é espécie societária personificada que se dedica ao exercício das atividades não empresariais, quais sejam as atividades de natureza intelectual e científica, artísticas, culturais ou literárias. Tem como principal característica o fato de ser referência legal de todas as demais espécies societárias. Portanto, em face da existência de uma lacuna legislativa de todas as outras espécies societárias, serão as regras para a sociedade simples que prevalecerão.
4- Como se dá o limite de responsabilidade dos sócios e da sociedade na sociedade simples.
O limite de responsabilidade dos sócios em regra é ilimitada, mas poderá ser limitada se estabelecido em contrato. Já quanto à sociedade, não há limite de responsabilidade, uma vez que os sócios responderão sempre de forma solidária e ilimitada, na medida em