Direito
Os Romanos diferenciavam o direito público que tinha por fim a organização da república romana do direito privado que se referia exclusivamente ao uso dos particulares. “O direito privado ainda se dividia entre o direito civil (Ius Civile), o direito das Gentes (Ius Gentium) e o direito natural (Ius Naturale)” (Giordani,1997:256). Nota-se a semelhança com o direito atual, entretanto, o direito público se divide em: constitucional, administrativo, penal, tributário, financeiro, processual civil e processual penal. E o direito privado se divide em civil e empresarial ou comercial. Percebe-se também que alguns destes conceitos já norteavam a organização dos estados na era clássica. O que se encontra hoje são normas mais rebuscadas e detalhadas, as quais se adequam à determinadas áreas