Direito
Pelo presente instrumento particular, entre as partes a seguir nomeadas: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida à Rua xxxxxxxxx Bairro xxx, nº 116, na cidade de xxxxxxx), inscrita no CNPJ sob o nº xxxxxxxxxx, por seu representante legal abaixo assinado, doravante denominada simplesmente CREDORA, e xxxxxxxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua xxxxxx, bairro xxxx, na cidade de São Paulo (SC), CEP 03026-030, inscrita no CNPJ sob o nº xxxxxxxxxxx, neste ato representada pelos sócios administradores, conforme contrato social, doravante denominada simplesmente de DEVEDORA.
xxxxxxxxxxxxxxx doravante denominados simplesmente de GARANTIDORES/DEVEDORES SOLIDÁRIOS.
Considerando que a DEVEDORA e CREDORA mantiveram relações mercantis, das quais foram emitidas as notas fiscais de nº
Considerando que a DEVEDORA não realizou o pagamento das duplicatas nas épocas próprias, tornando-se inadimplente, o que levou o protesto das mesmas.
Considerando que não houve o pagamento pactuado por parte da DEVEDORA junto a CREDORA, sendo que as duplicatas vencidas e não pagas representam, acrescidas de juros, correção monetária e honorários advocatícios, o débito de R$ 65.876,00 (sessenta e cinco mil, oitocentos e setenta e seis reais);
Considerando que CREDORA e DEVEDORA, como consequência dos entendimentos mantidos, resolvem, de comum acordo, com a intenção de novar, nos termos do art. 360, I do Código Civil, firmam o presente Instrumento Particular de Confissão de dívida, Transação e Novação, nos seguintes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
Por este instrumento, e na melhor forma de direito, a DEVEDORA e os GARANTIDORES/DEVEDORES SOLIDÁRIOS confessam, em caráter irrevogável e irretratável, junto à CREDORA, com intenção de novar, a dívida no valor total de R$ 65.876,00 (sessenta e cinco mil, oitocentos e setenta e seis reais).