Engenharia civil
I - CONDIÇÕES GERAIS
Artigo 1º - DEFINIÇÃO DA OBRA
O presente refere-se à construção de um prédio, sito no concelho da Trofa. O edifício destina-se a ser utilizado como habitação multifamiliar e comércio.
Trata-se de um edifício de seis pisos acima do solo e com uma área de implantação de 13.5*50 m2.
Toda a estrutura será feita em betão armado sendo executada uma estrutura porticada constituída por pilares e vigas. Os muros de suporte de terras ao nível das caves serão, também eles executados em betão armado.
As lajes dos pisos serão aligeiradas com vigotas, à excepção dos pavimentos em contacto com o solo, da laje de piso do Rés/Chão que será fungiforme e do pavimento do recuado que será maciça de betão armado.
As vigas, pilares, sapatas, lajes, escadas, varandas, e platibandas serão realizados de acordo com os Cálculos de Estabilidade preconizado pelo REBAP e segundo indicações do RSA.
Artigo 2º - Condições gerais do empreendimento
A empreitada compreende o fornecimento de todos os materiais, ferramentas, utensílios e tudo o que mais necessário seja para rápida, perfeita e integral realização de todos os trabalhos, referentes a cada especialidade, segundo as condições gerais e especiais deste caderno de encargos, indicações do projecto, detalhes e pormenores, instruções verbais ou escritas dadas pelo autor do projecto.
Artigo 3º - Publicidade
O empreiteiro deverá afixar de forma visível do exterior do prédio a licença e o seu alvará de construção. Estes documentos terão o formato previsto na lei e deverão estar e devidamente protegidos e afixados durante todo o decurso da obra.
Artigo 4º - Documentos
Os projectos aprovados pela Câmara, a licença de construção, o