Direito
População e Povo (capitulo 4)
1. Qual o significado do termo população. ← O termo população é utilizado para denominar a quantidade de pessoas que habitam um local em um determinado momento, avaliado por um processo demográfico, onde constam como população todos os indivíduos presentes, sejam eles apátridas ou estrangeiros.
2. Qual a característica jurídica que diferencia população e povo. ← A principal característica é o “laço jurídico de sujeição ao poder estatal”. O povo está diretamente vinculado ao Estado através da nacionalidade ou cidadania. Enquanto a população é apenas um conceito estatístico demográfico de todo o povo.
3. Sinteticamente o que diz a “teoria malthusiana” e a crítica antimaltusiana? ← De forma sintética conforme a teoria malthusiana, a população crescia em proporção geométrica, enquanto os gêneros alimentícios aumentaram segundo regra aritmética, criando-se uma tendência permanente em alargar entre a capacidade de manter as populações e a taxa de crescimento das mesmas que por conseqüência a esse alargamento dinâmico surgem então guerras, as revoluções, as epidemias, a fome, o que estabelece um equilíbrio.
4. Qual lacuna relativa a idéia que sustenta a crítica antimalthusiana, em relação a fome (a miséria)? ← Tem-se como lacuna de teoria antimalthusiana em relação á fome é que através da existência, por meio de técnica adiantada e racional, técnica altamente aprimoradas pode produzir com capacidade ilimitada, quase infinita, os bens necessários é a existência humana, foi uma doutrina contraditória à de Malthus, pois não acreditariam nas leis implacáveis. ← A coletividade crença otimista (ingênua) no progresso científico e técnico acarretando na falta de percepção que não basta tecnologia, é indispensável o vontade social, a vontade política para aplicar a técnica de forma a combater a fome, comoa