Direito
EDUCAÇÃO
* ANALFABETISMO; ERRADICAÇÃO – ART. 214, I
* bolsas de estudo; ensino fundamental e médio – art. 213, § 1o
* dever/ do Estado – art. 205 e art. 208 – da família – art. 205
* direito/ social art. 6o – de todos – art. 205
* ensino/ acesso; direito subjetivo – art. 206, I, e art. 208, V e § 1o – gratuidade em estabelecimentos oficiais; exceção – art. 206, IV e art. 242, caput – valorização dos profissionais – art. 206, V – garantia de qualidade – art. 206, VII – fundamental; obrigatório e gratuito – art. 208, I – médio; universalização progressiva e gratuidade – art. 208, II – noturno; oferta regular – art. 208, VI – fundamental; programas suplementares de atendimento – art. 208, VII – religioso; matrícula facultativa – art. 210, § 1o – língua portuguesa – art. 210, § 2o
* escolas públicas, comunitárias, confessionais ou filantrópicas; requisitos para recebimento dos recursos públicos – art. 213 e ADCT art. 61
* instituições sem fins lucrativos; impostos; vedação – art. 150, VI, “c” e § 4o
* liberdade e pluralismo – art. 206, II e III
* salário mínimo; atendimento às necessidades – art. 7o, IV
* universidades/ autonomia – art. 207, caput – pesquisa e extensão; apoio financeiro
CULTURA
* PROTEÇÃO; IMPEDIMENTO À EVASÃO, DESTRUIÇÃO, DESCARACTERIZAÇÃO DE OBRA DE ARTE E OUTROS BENS; MEIOS DE ACESSO – ART. 23, III A V
* RESPEITO AOS VALORES – ART. 210, CAPUT
Desportos
* EDUCACIONAL; PROMOÇÃO PRIORITÁRIA – ART. 217, II
* prática desportiva; Estado; dever de fomento – art. 217
* proteção a participações individuais – art. 5o, XXVIII, “a”
INTRODUÇÃO
Os direitos sociais são aqueles que têm por objetivo garantir aos indivíduos condições materiais tidas como imprescindíveis para o pleno gozo dos seus direitos, por isso tendem a exigir do Estado uma intervenção na ordem social que assegure os critérios de justiça