Direito
Trabalho de Administração: Pregão 10.520/2002. Tudo desta lei.
Alternativa: Trocar o trabalho por uma audiência de licitação publica, em qualquer órgão publico. Fazer o relatório do que aconteceu na audiência.
Livros:
Comentários Alheios de Licitações e Contratos Administrativos – Marçal Justen Filho – Tialetc;
Pregão – Mesmo autor;
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SERVIÇOS PÚBLICOS
1. Definição ( É todo aquele prestado pelo Estado ou pelos seus delegados. Sob as normas e controles da administração, para satisfazer as necessidades essenciais ou secundárias da coletividade ou simplesmente para satisfação da conveniência do Estado.
2. Classificação:
A. Serviços de Utilidades Pública ( São serviços considerados convenientes, porém não são essenciais, eles visam facilitar a vida do individuo: são considerados serviços pró-cidadão. Ex. Transporte público (ônibus).
B. Serviços Próprios ( São aqueles que estão na essência do Estado, relacionando com as verdadeiras atribuições do poder público, via de regra são graciosos e geralmente impedem a delegação. Ex. Segurança Publica.
C. Serviços Impróprios ( São aqueles que substancialmente não afetam a essência do Estado, possui característica semelhante aos serviços privados, porém satisfazem o interesse comum. Eles podem e são por regra, delegados, porém dependem de autorização do poder público para o seu funcionamento. Ex. Taxi, Seguradora.
D. Serviços Administrativos ( São aqueles preparatórios de outros serviços, o Estado executa para atender suas necessidades internas, é a parte burocrática da administração. Ex. Alvará.
E. Serviços Industriais ( São aqueles que produzem renda para quem presta e por regra são