Direito
Os seus ideais exerceram grande influência no pensamento europeu do século XIX. A escola positivista, conhecida pela sua filosofia científica, estava em manifestação. Predominava a atitude de somente valorar como legítima a filosofia quando aplicada aos fenômenos naturais, os quais se encontram presos às leis imutáveis. É a negação total de qualquer pesquisa de causas primeiras ou finais. A teoria de Darwin, desta forma, não repercutiu apenas no âmbito da biologia, mas também em outras áreas como, por exemplo, nos estudos da sociedade. Os primeiros cientistas positivistas, assim, combinando as perspectivas organicistas e evolucionistas, fundaram o conhecido darwinismo social. Cumpre lembrar que Darwin não era um darwinista social. Ele não abordou problemas de filosofia social e, possivelmente, inclinava-se a afirmar o contraste existente entre os processos da evolução biológica e social.
O darwinismo social, de maneira geral, pode ser definido na crença de que as sociedades mudariam e evoluiriam em um mesmo sentido e que tais transformações representavam a transposição de um nível menos elevado para um estágio superior. De maneira análoga ao desenvolvimento do homem, as sociedades, também, estariam sujeitas à lei da seleção natural. Dentro de um determinado contexto, prevaleceriam as sociedades mais aptas e capazes sendo as outras extintas, seja pela luta com as mais "desenvolvidas" seja pela dificuldade de superar obstáculos naturais. Assim, as sociedades mais hábeis foram prevalecendo em detrimento de outras que não conseguiam prosperar dentro de ambiente hostil. Sociedades menos evoluídas poderiam até sobreviver desde que não fossem submetidas à lei da seleção natural. Alguns evolucionistas chegaram a classificar as sociedades tradicionais da África, América e Oceania como verdadeiros fósseis vivos. Seriam modelos de estágios arcaicos fazendo parte do pretérito da humanidade.
Um dos primeiros pensadores a aplicar à sociedade política os