Direito
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 é a atual lei fundamental e suprema do Brasil, chamada de “Constituição Cidadã”, foi promulgada no dia 5 de outubro de 1988. A Constituição é a Lei maior, a Carta Magna, que organiza o Estado brasileiro servindo de parâmetro de validade a todas as demais espécies normativas, situando-se no topo do ordenamento jurídico. Ela estabelece o Brasil como um Estado democrático de Direito de estrutura federativa. Em 1993, conforme determinação do texto constitucional, foi realizado um plebiscito para que o povo determinasse a forma de governo, entre monarquia e república, e o sistema de governo, podendo optar entre o presidencialismo e o parlamentarismo. Foi confirmado o regime republicano e o presidencialismo já existente, junto com a tripartição dos poderes. Pode ser considerada a sétima ou a oitava constituição do Brasil (dependendo de se considerar ou não a Emenda Constitucional) e a sexta ou sétima constituição Brasileira em um século de república.
Após o fim do Regime Militar, em todos os segmentos da sociedade, era unânime a necessidade de uma nova Carta, pois a anterior havia sido prumulgada em 1967, em plena Ditadura Militar, além de ter sido modificada várias vezes com emendas arbitrárias (vide Ato Institucional 5).
Dessa forma, em 1º de fevereiro de 1987, foi instaladas a Assembleia Nacional Constituinte, composta por 559 congressistas (senadores e deputados federais, eleitos no ano anterior), e presidida pelo deputado Ulysses Guimarães, do Partido Movimento Democrático Brasileiro (PMDB).
Representando um avanço em direção à democracia, a sociedade, em seus diversos setores, foi estimulada a contribuir por meio de propostas. As propostas formuladas por cidadãos brasileiros só seriam válidas se representadas por alguma entidade (associação, sindicatos, etc.) e se fosse assinada por, no mínimo, trinta mil pessoas. Os setores da sociedade, compostos por grupos que