Direito
DANIELE, brasileira, estado civil, profissão, com a carteira de identidade sob o nº , residindo no endereço , vem por seu advogado que esta subescreve, com endereço profissional na , propor:
AÇÃO PAULIANA
pelo rito ordinário, em face de DIÓGENES, nacionalidade, estado civil, portador do RG nº , inscrito no CPF sob nº , profissão, residente e domiciliado em , bairro, cidade, estado – CEP: e MARCOS, brasileiro, estado civil, profissão, portador do RG de nº , e inscrito no CPF sob o nº , pelos fatos e fundamentos que passa a expor.
1 – DOS FATOS: A referida autora no dia 10/08/20xx, através de emissão de titulo de nota promissória o que concede em moeda corrente ao senhor Diogenes o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) que teve com data de vencimento o dia 15/10/20xx no foro do domicílio do devedor em Campinas/SP. Ocorre que na data do vencimento do titulo a obrigação não fora cumprida, Daniele após proceder ao protesto cambial, propôs então a Ação de Execução em face do réu, e que apesar de devidamente citado, para tal fim pelo juiz, não efetuou o pagamento do debito e nem indicou os bens a serem penhorados. No dia 03/10/20xx, a credora ficou ciente que o então devedor, doara a seu filho o Sr. Marcos, o único bem livre e desembargado que possuía, um terreno urbano avaliado em R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), podendo – se observar que com essa transferência de bens caracteriza- se a intenção de não pagamento do debito, vez que esse seria o único bem livre e desembargado para realização da penhora. Por este ângulo, o negocio jurídico que pretendem-se anular, na hipótese a doação do imóvel objeto da matricula numero 6.015 R5, do Cartório de registros de imóveis de Campinas - SP . 2 – DOS FUNDAMENTOS: