Direito
Este capítulo inicia-se com citações ao “Projeto de Florença”, o qual teve o intuito de se dar surgimento aos novos direitos, (ambiental, consumidor e participação em Tribunais), na cidade de Portugal, visando um maior acesso a justiça por parte dos cidadãos.
O acesso ao direito se tornou mais forte com a instituição da CR/88, o qual estipula os princípios e direitos dos cidadãos e que se inspirou na Constituição da República Portuguesa de 1976.
Um ponto relevante esta na razoabilidade da duração do processo, o qual visa à celeridade do trâmite processual, impedindo que a sociedade perca a esperança nos órgãos estatais.
Neste contexto, o processo de conhecimento e o processo ordinário, são os principais responsáveis por esta demora judicial.
No Brasil, a duração e a celeridade do trâmite processual tanto aos órgãos judiciais quanto aos administrativos, esta diretamente relacionado a “tutela jurisdicional efetiva”, que deve ser respeitada.
Interligado ao supracitado, esta a “Tutela Jurisdicional Efetiva”, a qual visa a operacionalidade e gerenciamento da máquina estatal.
MODELOS PROCESSUAIS E CONSTITUIÇÃO DEMOCRÁTICA
Os modelos constitucionais do processo em nada adiantaram, pois o equivoco de se igualar a constituição brasileira a de outros países apenas nos atrasou.
A justiça pressuposta juntamente com a sociedade civil visa o caráter de se considerar os homens livres de embaraços jurídicos, contando com a justiça civil para a resolução dos conflitos.
O processo deve ser instituído a modo de se evitar tiranias, tanto ao estado liberal quanto ao social.
Os direitos fundamentais devem ser analisados de forma a não se confundir com os direitos individuais, estes capitulados na CR/88 no Título II e Capítulo I.
ESTRUTURA E INTERPRETAÇÃO DO DIREITO PROCESSUAL CIVIL BRASILEIRO A PARTIR DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
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