Direito
FLORIZA MONTEIRO DOS SANTOS, brasileira, casada, costureira, portadora do RG nº 1.666.078 – SSP/GO, e do CPF nº 375.591.251-15, e CELSO FERREIRA BARBOS, brasileiro, casado, vendedor, portador do RG nº 1.465.923 – SSP/GO e CPF nº 315.386.491-87, ambos residentes e domiciliados na Rua Hungria, Qd. 143, Lt. 18, Casa 1, Jardim Europa, Goiânia- GO, através de seus representantes legais (mj), que esta subscrevem, estabelecidos profissionalmente à Avenida João Candido de Oliveira, nº 115, Cidade Jardim - Complexo de Prática Jurídica do Centro Universitário de Goiás Uni – Anhanguera, nesta capital, onde receberão as notícias forenses de estilo, vem à presença de Vossa Excelência, com a devida vênia, consubstanciados no § 6° do art. 226 da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional, número 66, de 13/07/2010, apresentar o presente pedido de:
DIVÓRCIO CONSENSUAL
pelos fatos e fundamentos de Direito a seguir expostos:
------------------------------------------------- I - DOS FATOS
Depreende da certidão em anexo, que os requerentes se casaram em 27 de janeiro de 1991, sob o Regime de Comunhão Parcial de Bens, conforme se vê demonstrado pela certidão de casamento anexada (doc. 02), contudo não possuem mais ânimo em continuar a vida conjugal, haja vista o término da afetividade recíproca e manifestar incompatibilidade de gênios.
Da união resultou o nascimento de dois filhos: Katiucy Monteiro Barbosa, e Leonardo Monteiro Barbosa, nascidos respectivamente nos dias 05 de fevereiro de 1993 e 21 de fevereiro de 1995, portanto o segundo é menor e incapaz, conforme se faz prova através das certidões de nascimento que esta instruem (doc 08 e 09).
Na constância do casamento, o casal não adquiriu os seguintes bens:
a) Imóvel residencial urbano (casa), sito na Rua Hungria, Qd. 143, Lt. 18, Casa 1,