Direito
Professor: Wilson de Jesus Machado Miranda
Tutora presencial: Liana Bohrer Berni Acadêmica: Carise Soares Pavão - 337938
QUESTÃO (1): As espécies de nomes empresariais adotadas na legislação brasileira:
Pelo artigo 1.155 e seguintes do Código Civil de 2002 considera-se nome empresarial a firma ou a denominação adotada, de conformidade com este capitulo, para o exercício de empresa. * A sociedade limitada poderá adotar firma ou denominação, integradas pela palavra final “limitada” ou a sua abreviatura.
- No artigo 1158 § 1º do CC a firma será composta com o nome de um ou mais sócios, desde que pessoas físicas, de modo indicativo da relação social.
* A sociedade cooperativa funciona sob denominação integrada pelo vocábulo “cooperativa” (artigo 1.159 CC). * A sociedade anônima opera sob denominação designativa do objeto social, integrada pelas expressões “sociedade anônima” ou “companhia” , por extenso ou abreviadamente (artigo 1.160 CC). * A sociedade em comandita por ações pode, em lugar de firma, adotar a denominação designativa do objeto social, aditada da expressão “comandita por ações” (artigo 1.161 CC). * A sociedade em conta de participação NÃO TEM FIRMA OU DENOMINAÇÃO (artigo 1.162 CC).
OBS: O nome empresarial não poderá ser objeto de alienação.
QUESTÃO (2) Tema 3:
SIM, Joaquim terá o direito de desligar-se da empresa
Retirada de Sócio: Tal direito fundamenta-se no fato de que ninguém é obrigado a contratar contra sua vontade, todavia, esse direito não pode chegar ao extremo de obstar o direito dos outros sócios de continuarem a sociedade.
Esse direito chama se dissolução parcial de Sociedade Empresarial
Na intenção de se preservar a sociedade, há vários casos na jurisprudência em que o pedido de dissolução total é transformado em parcial, com o fim do vínculo social referente ao sócio que se retira levando consigo seus haveres, em pagamento à