Direito
2- FONTES DE
OBRIGAÇÕES: As obrigações provém dos contratos, das declarações unilaterais de vontade e dos atos ilícitos.
* CONTRATOS: É a convenção estabelecida entre duas ou mais pessoas, em virtude do qual uma delas obriga a outra a dar, fazer, ou abster-se de algo.
São também denominados convenção, ajuste, pacto, etc;
Em princípio, os particulares têm a faculdade de contratar da maneira que bem entendem, mas o limite dessa liberdade é a ordem pública, a moral e o direito.
* DECLARAÇÃO UNILATERAIS DE VONTADE: São obrigações emanadas de manifestações de vontade de uma parte e não discriminam desde logo a pessoa do credor, que só surgirá após a constituição da obrigação.
* ATOS ILÍCITOS: Quando alguém produz lesões corporais em outrem está obrigado a pagar uma indenização civil. Art. 159 CCB.
3- FIGURAS DO DIREITO OBRIGACIONAL:
3.a- Arras ou Sinal - É a quantia em dinheiro, ou outra coisa fungível, entregue por um a outro contratante, a fim de assegurar o pontual cumprimento da obrigação. Firma a presunção de acordo final e torna obrigatório o contrato.
3.b- Mora - É o retardamento na execução