Direito
CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO
RAYLANA DE SOUSA PESSOA
EXISTE CRISE NA FAMÍLIA BRASILEIRA?
SANTARÉM
2013
RAYLANA DE SOUSA PESSOA
EXISTE CRISE NA FAMÍLIA BRASILEIRA?
TRABALHO ACADÊMICO COM OBTENÇÃO DE GRAU PARCIAL, GRAU I, DA DISCIPLINA DE DIREITO CIVIL V – FAMÍLIA, DO CENTRO UNIVERSITÁRIO LUTERANO DE SANTARÉM, CURSO DE DIREITO.
ORIENTADOR: PROFESSOR JOSÉ RICARDO GELLER.
SANTARÉM
2013
“A verdadeira família é aquela unida pelo espírito e não pelo sangue.”
Luiz Gasparetto
INTRODUÇÃO
De inicio, para se levantar uma discursão acerca desse tema, faz–se necessário entender o significado das palavras: família e crise.
A família é um grupo social fundamental na sociedade, é unidade básica de um grupo social formada por indivíduos com ancestrais em comum ou ligado por laços afetivos, por sua vez, já o termo crise, designa-se a uma mudança brusca ou uma alteração importante no desenvolvimento de qualquer evento/acontecimento.
Ao se fazer uma correlação no significado de ambos termos, percebe-se que de fato, a família brasileira sofre uma crise, uma vez que são notórias as diversas alterações nas estruturas que configuram a família como grupo de relações afetivas entre ancestrais comuns.
Durante as primeiras civilizações o conceito de família foi de uma entidade ampla e hierárquica, retirando-se hoje, fundamentalmente, para o âmbito quase exclusivo de pais e filhos menores, que vivem no mesmo lar.
No direito romano clássico a "família natural" cresce de importância - esta família é baseada no casamento e no vínculo de sangue. A família natural é o agrupamento constituído apenas dos cônjuges e de seus filhos. A entidade familiar natural tem por base o casamento e as relações jurídicas dele resultantes, entre os cônjuges, e pais e filhos.
Esse grupo familiar designa-se a um modelo de família patriarcal fundada no conservadorismo e tradicionalismo, porém, ao longo de um lapso temporal