Direito
Na antiguidade, a desigualdade predominava na sociedade, e as leis espelhavam a desigualdade social, pois os privilégios e vantagens concentravam – se apenas nas mãos dos poderosos, e os que não faziam parte desse grupo deveriam somente silenciar – se e obedecê – los.
Na idade média, a sociedade adotava com mais freqüência as regras desiguais como base de suas leis, e cada vez mais, a sociedade se fortalecia. Existiam os suseranos e vassalos, então, a posse de terras tinha o objetivo de distinguir as camadas sociais, que formavam o modelo de sociedade estamental, assim, quanto mais terras, mais poder concentrado nas mãos e maior superioridade, em relação aos menos favorecidos.
Posteriormente, a igualdade foi elevada, passando a ser conhecida como uma necessidade para transformar a sociedade, resultando no nascimento de um novo Estado. A moeda voltou a representar como um grande fator de enriquecimento da população, assim, as terras passaram a desvalorizar – se e o sistema feudal entra em declínio. Os suseranos começaram a perder forças e surge a classe burguesa nas grandes cidades e grandes monarquias nacionais.
Com o iluminismo, a idéia de desigualdade passa a ser enfatizada, e filósofos como Rousseau, defendiam que os homens eram iguais, pois faziam parte do mesmo gênero humano, sendo diferenciados apenas por condições físicas e psíquicas de cada indivíduo, assim, qualquer outra forma de desigualdade não deveria existir.
Na Franca, com a criação da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, o princípio da igualdade tornou – se a base do Estado moderno, colaborando com todas as constituições modernas.
Os ideais do iluminismo e liberalismo estavam em alta, assim, o princípio da igualdade era visto como preceito liberal e sem nenhuma intervenção do estatal. O Estado liberal despreocupou – se em efetivar a igualdade, deixando nas mãos dos aplicadores do direito, que fariam o que melhor lhe