Direito à educação,Direito à Igualdade Racial,Direito trabalhista
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Direitos abordados: Direito à educação
Direito à Igualdade Racial
Direito trabalhista
Direito à educação
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História
A Constituição de 1934 foi a primeira a incluir um capítulo específico, com 11 artigos sobre educação, Ela tratava sobre vários assuntos importantes na área da educação, tais como reconheceu o direito à educação como direito de todos, obrigatoriedade e gratuidade do ensino primário, direito social, direito público subjetivo, organização dos sistemas educacionais, ensino religioso, liberdade de cátedra e vinculação de recursos.
Em 1933 o jurista e filósofo Pontes de Miranda publicou uma obra inédita na área de sociologia jurídica com o título “Direito à Educação”, ressaltando a importância da escola única e de todos, a qual todo povo deve exigir. Ele propõe que o Estado reconheça os 5 (cinco) novos direitos do homem: direito à subsistência, direito ao trabalho, direito à educação, direito à assistência e direito ao ideal.
“A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.” (art. 205 da Constituição
Federal)
Art. 26 da Declaração Universal dos Direitos
Humanos de 1948:
1. Toda pessoa tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.
2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em