Direito à convivência familiar e comunitária no acolhimento institucional de crianças e adolescentes
INSTITUCIONAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
HAMERSCHMIDT, Pâmela
Universidade Estadual de Ponta Grossa
Resumo
O acolhimento em instituição é uma das medidas de proteção estabelecidas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), necessária quando a família em vez de ser um refúgio seguro se torna um lugar que coloca em risco a segurança física e emocional da criança e do adolescente. No entanto, é uma medida excepcional e provisória, tendo sempre como objetivo a reintegração do infanto a sua família de origem e, na impossibilidade desta, a colocação em família substituta. Enquanto as crianças e adolescentes tiverem que permanecer nas instituições de abrigo requer-se que seja assegurado a eles o direito à convivência familiar e comunitária, por meio da manutenção dos vínculos dos abrigados com suas famílias, colocação em família substituta, reestruturação das famílias, participação da criança e do adolescente na vida comunitária e por meio da vivência em abrigos mais semelhantes a uma organização familiar que propiciem atendimento individualizado para cada infanto que lá se encontra. Todavia, nem sempre as entidades de abrigo realizam as ações supramencionadas impossibilitando a garantia integral a criança e adolescente do direito em tela.
Palavras-chave: Convivência familiar, Convivência Comunitária, Criança e adolescente, Acolhimento institucional.
Introdução
O direito à convivência familiar e comunitária é um dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê que todo o infanto tem direito de ser criado e educado no seio da sua família e excepcionalmente em família substituta, assegurando o direito à convivência familiar e comunitária.
Quando os vínculos familiares estão fragilizados ou foram rompidos de forma que a criança e o adolescente correm riscos, ou em situações em que os estes estão abandonados à própria sorte, entende-se