direito e obrigaçoes das partes

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DIREITO E OBRIGAÇOES DAS PARTES : O art. 712 prescreve:
É direito do agente ou distribuidor ver atendidos seus pedidos; exclusividade territorial; receber remuneração e de indenização.

Obrigações: exercer sua atividade com diligência; seguir as instruções do agenciado; não assumir, na mesma zona, negócios de outros proponentes; manter o agenciado informando quanto às condições mercadológicas e solvabilidade dos clientes; prestar contas ao proponente dos serviços realizados à sua conta etc.
O agenciado, por sua vez, tem direito à retenção do pagamento por rescisão contratual do agente para garantia do ressarcimento que for devido; de exigir que o agente lhe preste contas dos negócios realizados no seu interesse; de outorgar poderes a este para a conclusão de contratos etc.

Em contrapartida , tem a obrigação de remunerar os serviços promovidos pelo agente; de não constituir mais de um agente na mesma zona; de indenizar o agente na hipótese de, sem justa causa, cessar o atendimento das propostas ou reduzi-las a níveis que tornem antieconômica a continuação da agência etc.

CORRETAGEM, DIREITOS E DEVERES DOS CORRETORES :

DIREITOS DO CORRETOR :
O corretor tem direito à remuneração ajustada como resultado do cumprimento de seu dever de aproximar pessoas para a celebração do contrato intermediado.
A comissão só será devida se o negócio for realizado em virtude da intermediação do corretor. Também fará jus à comissão se o contrato intermediado não for celebrado em virtude do arrependimento das partes por ele aproximadas. Essa a posição prevalente da jurisprudência está calcada na equidade, pois não seria justo que o corretor, desincumbindo-se de aproximar as partes, deixasse de receber a comissão ajustada por força da desistência.
O legislador sufragou o posicionamento jurisprudencial ao estatuir, no artigo 725, in fine, que a remuneração será devida ainda que as partes intermediadas desistam de celebrar a contratação.
Embora a

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