Direito e legislaçao
PROFESSOR VINICIUS VARGAS LAGE
Apostila Nº 1
DIREITO
O homem é um animal político, destinado a viver em sociedade. Assim, havia necessidade de regras para que pudesse viver em harmonia, evitando a desordem.
Direito é o conjunto de princípios (princípio da boa-fé, razoabilidade, proporcionalidade etc.), de regras (compendiadas em códigos, como o Código Civil, o Código Tributário Nacional (CTN), o Código Comercial, o Código de Processo Civil (CPC), além de inúmeras leis esparsas) e de instituições (sindicatos, os órgãos do Poder Judiciário, do Poder Executivo etc) destinado a regular a vida humana em sociedade.
O Direito representa um conjunto, pois é composto de várias partes organizadas, formando um todo, um sistema.
Tem por finalidade a realização da paz e da ordem social, mas também vai atingir as relações individuais das pessoas.
O Direito é um meio para a realização ou obtenção de um fim, que é a Justiça. O ordenamento jurídico também tem função social, de reger as relações jurídicas para a convivência das pessoas.
A sanção no Direito existe para que a norma seja cumprida, quando a submissão não ocorre espontaneamente.
O Direito tem numa das mãos a balança e na outra a espada. A balança serve para sopesar o Direito. A espada visa fazer cumprir as determinações do Direito. A espada sem a balança é desproporção, a força bruta. A balança sem a espada é um direito ineficaz. As duas têm de caminhar juntas. A proporção do emprego da espada e da balança tem de ser igual para não criar desigualdades.
Tem o Direito três dimensões: (a) os fatos que ocorrem na sociedade; (b) a valoração que se da a esses fatos, c) a norma pretende regular as condutas das pessoas, de acordo com os fatos e valores. O resultado dos fatos que ocorrem na sociedade é valorado,