Direito E Fundamentos Do Petro Leo
Horário de Atendimento: Sexta-Feira das 18h às 20h
Prova 1: 01.10
Prova 2: 21.11
Fichamento Artigo: 24.10
Aula 1 - 30.07.14
Aula 2 - 01.08.14
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA - Regime Jurídico; - Direitos e Deveres;
Particular – Pode fazer tudo o que a lei não proíbe.
Administração Pública – Pode fazer apenas o que a lei permite expressamente.
Regime Jurídico Administrativo (direito público): Vantagens: a) Desapropriação. b) Utilidade Pública, necessidade publica e interesse social. c) Limitações Administrativas. d) Cláusulas Exorbitantes nos contratos. e) Poder de Polícia (poder que Administração Pública tem de exercer fiscalização dos particulares. Ex.: IBAMA, Vigilância Sanitária, entre outros). f) Atos Administrativos: Presunção de veracidade, Presunção de Legitimidade, Autoexecutoriedade. g) Cobrança através da execução fiscal.
Desvantagens:
Contratações de pessoal e compras através de licitação publicam.
Necessidade de realização de concursos.
Administração Publica
Federal:
Administração Direta: Exemplos: Autarquia, Ministérios, Órgãos Públicos Vinculados;
Administração Indireta: Fundações, Empresas Publicas, Sociedades de Economia mista;
Estadual
Municipal
Distrito Federal
Princípios Constitucionais da Administração Pública
Os princípios que regem a Administração Pública
Legalidade: em sentido estrito “só pode fazer aquilo que a lei permitir”;
Impessoalidade: todos os administrados devem ser tratados sem distinção. Deste principio, decorre a exigência de contratação de servidores por meio de concurso público (a existência de tratamento desigual, como a reserva de vagas (cotas) para PCD`s (pessoas com deficiência), indígenas e afrodescendentes constituem exemplo de aplicação do principio da isonomia);
Moralidade: Aula 3;
Publicidade: Aula 3;
Eficiência: Aula 3;
Aula 3 - 06.08.14
Continuação: Principio da Moralidade A imoralidade dos atos da Administração consiste em vicio capaz de