Direito e direito-espetáculo
DIREITO E DIREITO-ESPETÁCULO.
Trabalho final apresentado na disciplina Direitos da Criança e do Adolescente Prof. Cezar Coimbra
RIO DE JANEIRO 2007
Direito e direito-espetáculo.
Miriam Lemos
O tema da liberdade tem sido pouco investigado dentro do quadro do Estatuto da Criança e do Adolescente, promulgado em meio a um movimento social e político complexo e sobreposto por confusas inferências sobre o regime democrático. Um texto que levanta uma importante questão é o de Irene Théry1, quem nos alerta para as interpretações carregadas de simbolismo léxico, transmissoras de idéias obscuras, mas que, sob a forma de “palavras-de-ordem”, ou “slogan”, cumprem uma função de remeter o ouvinte a um universo imaginário; universo este que tem o condão de relativizar tudo aquilo que ouve, indo inscrever alguns “termos-chaves” em uma espécie de texto-representação de todos os anseios populares. Como nos diz THÉRY (1992:137):
“Houve, decerto, excessos: exagero de palavras enfáticas, fórmulas-slogan e simplismos. Um certo constrangimento do auditório, por vezes, frente aos tenores do partido da criança, cobertos de probidade, erigindo o anátema em pensamento e o frisson em análise. Pois não se disse, à exaustão, serem ainda as crianças de nosso país [França] mais do que objetos, subseres, coisas, e que já seria o momento, “enfim”, de considerá-las como pessoas? Estupefatos diante dessa estrondosa onda demagógica, um pouco constrangidos em face de tanta virtude e murmurando entre eles que “a situação não pode ser tão drástica”, os especialistas da infância deixaram a onda passar. (...) O que se subestima é o esforço que será necessário para que o direito-espetáculo ceda lugar ao direito.”
A par da excelência do texto de Théry, faz-se necessário alguma reflexão acerca das suas observações. A começar pela última frase do trecho citado. Transpondo a distância, e voltados para a experiência brasileira,