Direito de arena
Faculdade de Direito
DIREITO DE ARENA
Direito Desportivo
Aluno: Jessica Gobbet Morais
Professor Orientador: Carlos Ambiel
SÃO PAULO
2009
Contra capa
Agradecimentos: Irei agradecer a paciência dos meus familiares e do meu namorado, nessa fase, e o apoio que obtive para a conclusão deste trabalho.
Agradecerei também a orientação que eu tive, e o tempo disponibilizado para me ajudar com esclarecimentos de dúvidas.
Banca examinadora
Resumo
O Direito de Arena teve sua origem na Lei de Direito Autoral de 73, sendo transferida para a “Lei Zico”, onde o legislador entendeu que o Direito Desportivo necessitava de sua própria legislação, após ser revogada e criada “Lei Pelé” foi consolidado o instituto do Direito de Arena.
Não podemos confundir o Direito de Arena com o Direito de Imagem, onde o primeiro o titular deste é a entidade de prática com que o atleta firmou o contrato e o segundo trata-se de direito personalíssimo, sendo o seu titular a pessoa física.
Existem algumas problemáticas referentes a esse instituto, como sua natureza jurídica, tanto sendo aceita pela justiça do trabalho, como, na justiça comum. Dependendo do entendimento do juiz competente da ação.
O Direito de Arena é uma verba advinda da negociação das entidades de práticas com as emissoras, a fim de, transmitir, retransmitir o espetáculo. E dessa verba 20% deverá ser repassado aos atletas participantes do espetáculo, em decorrência da sua imagem no coletivo durante o espetáculo. Caberá as entidades fazerem esse repasse.
Contudo a grande maioria não faz esse repasse, ou se fazem, não é o valor correto, já que a