direito e cidadania
CAPÍTULO I – NEOLIBERALISMO
Antes de conceituarmos e estudarmos o Neoliberalismo, necessário se faz conceituarmos o Liberalismo, que teve suas raízes em John Locke no século XVIII.
Da Antiguidade até o ano zero, vigorou o Absolutismo (poder nas mãos dos faraós e imperadores). Do ano zero a 1500 tivemos a Idade Média, em que o poder também estava nas mãos de tiranos (reis e monarcas). De 1500 a 1789, que foi a denominada Era Moderna (ou Idade Moderna), ainda encontrava-se presente o Absolutismo, mas desembocaríamos na Revolução Francesa, que de uma vez por todas terminaria com o Absolutismo em diversos países, fruto dos ideais de liberdade dos pensadores iluministas
John Locke foi um pensador e idealizador da Revolução Francesa, embora de naturalidade inglesa. A Revolução Francesa inaugurou o que conhecemos por Liberalismo, isto é, fincou os ideais de “Liberdade, Igualdade e Fraternidade”. A propriedade privada ganha contornos fortíssimos e proteção estatal. O Estado, com os três poderes idealizados também pouco antes da Revolução Francesa por Montesquieu, intervinha muito pouco na atividade privada. Intervinha tão-somente para proteger os cidadãos contra invasões externar e garantir o mínimo de condições de vida, dignidade humana e liberdades públicas. A figura do Monarca tirano e absolutista foi afastada de vez.
Este era o Estado Liberal.
O Estado Liberal se opunha às tentativas do Poder Estatal de controlar a economia, a religião, o pensamento político, a liberdade de imprensa, enfim, o Estado Liberal trouxe pela primeira vez ao mundo, a partir de 1789, a participação do povo no poder e a liberdade de existir, de ir e vir e tantas outras. A propriedade privada era quase sagrada e a livre iniciativa econômica era prioridade das sociedades contemporâneas. Veja-se que no Brasil, após a morte de Tiradentes em 1792, os sopros de liberdade da Revolução Francesa aqui chegaram e declaramos a independência em 1822, com