Direito e as regras do trato social
O direito não é o único responsável pela harmonia na vida social. Para se conviver bem na sociedade existem as regras de tratos sociais, também conhecidas por “convencionalismos sociais” ou “usos sociais”, que são um processo normativo que tem por escorpo aprimorar o nível das relações sociais, dando-lhes o polimento necessário para tornar o convívio social o mais agradável possível.
Mas do que se trata, basicamente, essas regras de tratos sociais?
São padrões de conduta social, elaboradas pela própria sociedade que visam tornar o ambiente social mais ameno, sob pressão da própria sociedade. São também as regras de cortesia, etiqueta, protocolo, cerimonial, moda,linguagem, educação, decoro e etc.
Desenvolvimento:
As regras do trato social formam com o direito um conjunto de círculos secantes porque possuem uma capacidade comum e ao mesmo tempo uma área independente. As mesmas se assemelham em duas partes com o direito: A exterioridade e a heteronomia.
A exterioridade que em geral visa apenas à superficialidade, às aparências e aspectos exteriores. Quanto à heteronomia porque esses padrões não nascem na consciência de cada individuo e sim pela sociedade que cria essas regras e impõe seu cumprimento.
Características das regras do trato social
a) A sanção difusa, uma vez que a pena para seu descumprimento consiste somente na reprovação pelo grupo social.
b) Incoercibilidade, não podem ser exigidas coercitivamente pelo aparato estatal como as normas jurídicas
c) Aspecto social, porque só é possível em um contexto social
d) Unilateralidade, pois impõe deveres e não atribui poderes de exigir
e) Isonomia porque as regras de trato social não se dirigem de forma igualitária a todos os membros da sociedade.
Conclusão:
Em suma, as regras de tratos sociais são essenciais para guiar a conduta social dos ser humano, e proporcionar um ambiente de efetivo bem estar aos membros da