Direito e Anomia
Anomia, - origem grega = falta/ausência de lei norma/conduta, a (ausência) + nomos (lei). Na Grécia Antiga o termo era usado para indicar violação da lei. Na
Sociologia adquiriu novos significados a partir da obra de pensadores franceses do século XIX (Besnard, 1987, pp.21-139; Orrù, 1987, pp. 94-117; Izzo, 2002, p.128).
Segundo Felipe A. de Miranda Rosa (2004, p.82), anomia tem três significados:
a) Quando uma pessoa vive em situação de transgressão das normas, demonstrando pouca vinculação às regras da estrutura social a qual pertence. Ex. um delinqüente. Anomia significa, aqui, ilegalidade.
b) Quando ocorre um conflito de normas que estabelece exigências contraditórias, tornando difícil a adequação do comportamento do indivíduo à norma. Neste caso anomia significa ausência de regra clara de comportamento. Ex. o conflito de deveres jurídicos no caso de uma pessoa que deve prestar serviço militar e possui a liberdade de seguir sua convicção religiosa que proíbe o uso de armas e a violência.
c) Quando se constata falta de normas que vinculem as pessoas num contexto social. Exemplos: 1º) o iluminismo jurídico, Séc. XVIII: abolia-se ou não a tortura judicial? A inquisição? A pena de morte? Neste processo há um momento de “perda de referencial”.
2º) Nos anos 60 eclodiu o movimento da contracultura hippie. Por um período não se sabia bem o que era justo, injusto, certo, errado. Explodiu uma crise de valores, em que se questionava tudo. Era um período de transição, vivia-se uma situação de anomia.
3º) Uma guerra onde impera uma situação de ausência de normas entre a população dos Estados em conflito (saques, atos de violência). A quebra do sistema organizacional social propicia a transgressão de qualquer norma.
DESVIO DE COMPORTAMENTO OU COMPORTAMENTO DESVIANTE
Com isto podemos afirmar que anomia significa ausência de normas de referências sociais, não se tratando, portanto, unicamente de um problema dos indivíduos que