Direito e Anomia

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ANOMIA
A palavra é de origem grega, a + nomos, donde a significa ausência, falta, privação, inexistência; e nomos quer dizer lei, norma; anomia significa, portanto falta de lei ou ausência de normas de conduta. Quem usou a palavra pela primeira vez foi Durkheim em seu estudo sobre a divisão do trabalho social. E, resumindo, na anomia está presente a idéia de falta ou do abandono das normas sociais de comportamento, indicando desvio de comportamento, que pode ocorrer por ausência de lei, conflito de normas, ou ainda desorganização pessoal.
A grande ambigüidade e a imprecisão do conceito de anomia contribuíram para o seu menor uso em estudos, por certo medo por parte dos autores de enfrentar os problemas de sua exata conceituação.
Diversos autores escreveram sobre o tema, mesmo com o temor que o termo implica. Dessa forma iremos utilizar a visão de apenas três autores, “Robert Bierstedt”, “Emile Durkheim” e “Robert K. Merton”. ROBERT BIERSTEDT
Segundo Bierstedt o termo tem sido empregado com três significados diferentes:
1 – desorganização social do tipo que resulta em um indivíduo desorientado ou fora da lei, com reduzida vinculação à rigidez da estrutura social ou à natureza de suas normas;
2 – conflito de normas, o que resulta em situações sociais que acarretam para o indivíduo dificuldades em seus esforços para se conformar às exigências contraditórias;
3 – ausência de norma, ou seja, situação social que, em seus casos limítrofes, não contém normas; é, em conseqüência, o contrário de sociedade, como anarquia é o contrário de governo.
Podemos notar que em qualquer dos três significados se tem a idéia da falta ou do abandono das normas sociais.

EMILE DURKHEIM
Emile Durkheim conceituou anomia voltado para seu trabalho sobre a “Divisão do trabalho social” que a anomia como um fato social e patológico que merece análise. Quanto mais a sociedade avançava e os indivíduos que nela viviam se especializavam em suas profissões, esqueciam assim, do

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