Direito e anomia
DIREITO E ANOMIA CONCEITO DE ANOMIA
A palavra anomia tem origem grega. Vem de anomos ( representa ausência, inexistência, privação de; e nomos, é lei, norma). Anomia significa ausência de lei, no entanto, dependendo de qual seja a situação, anomia pode ser interpretada como ausência de normas de referência sociais; pode indicar uma situação de crise de valores na sociedade, onde a mesma contesta regras de comportamento ou uma situação de crise da legitimidade do poder político e do seu sistema jurídico. DURKHEIM E A ANOMIA
Durkheim, através de estudos desenvolvidos, remonta a consideração sociológica da anomia. Ao examinar a divisão do trabalho na sociedade, salientou que esta não poderia ser levada muito longe sem se tornar uma numa fonte de desintegração. Afirmou com simplicidade que a divisão significa dispersão.
Todo o raciocínio construído tende a mostrar que, ao lado das inegáveis vantagens que a divisão do trabalho representa, como recurso imposto pela própria complexidade crescente da vida social, tal divisão, ao provocar como conseqüência às especializações dos indivíduos, ou mesmo de grupos de indivíduos em determinados grupos de trabalho, tende a fazê-los perder a visão de conjunto da atividade social. Com essa perda de visão da obra comum e do seu sentido, também vai o esmaecimento das normas que refletem a solidariedade grupal.
Normas sociais deixam de vigorar em virtude do isolamento dos diversos setores do trabalho da sociedade. O que ocorre, então, é que a coordenação imperfeita dos elementos em causa, decorre um resultado de enfraquecimento de interação em termos de intensidade e continuidade, de modo a impedir o progressivo desenvolvimento de um sistema de regras comuns e de um consenso. Em suma, o conjunto de normas comuns que constitui o principal mecanismo para a regulação das relações entre os componentes de um sistema social se desmorona. Durkheim qualificou tal situação de anomia, no sentido de ausência de normas.
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