Direito a integridade Psiquica
1-Noções Gerais.
O direito a integridade moral concerne à proteção conferida aos atributos psicológicos relacionados à pessoa, tais como a sua honra, a liberdade, o recato, a imagem, a vida privada e o nome. Tutela, pois, a higidez psíquica da pessoa, sempre a luz da necessária dignidade humana.
Assim, seja por ações diretas ou indiretas, seja por conta de situações naturais ou provocadas, impõe-se a cada pessoa e à coletividade como um todo, inclusive ao Poder Público, respeitar a integridade psicológica de toda e qualquer pessoa, abstendo-se de interferir no aspecto interior da personalidade.
Podem ser alinhados como direitos da personalidade no âmbito psíquico: a imagem, a privacidade, a honra, o nome civil, dentre outros.
2-O Direito à Imagem.
2.1 A proteção jurídica da imagem e a sua trilogia conceitual (imagem-retrato, imagem- atributo e imagem-voz).
No mundo pós-moderno, marcado pelo avanço tecnológico, uso da internet e pela facilitação na captação de imagens através de equipamentos digitais e eletrônicos, a preocupação coma tutela da imagem é evidente. A massificação no uso da imagem permite uma fácil e veloz exploração da imagem das pessoas.
O direito à imagem é de grande elasticidade, cuidando da proteção conferida à pessoa em relação a sua forma plástica e aos respectivos componentes identificadores (rosto, olhos, perfil, busto, voz, etc.).
A imagem corresponde à exteriorização da personalidade, englobando a um só tempo, a reprodução fisionômica do titular e as sensações, bem como as características comportamentais que o destacam nas relações sociais.
A proteção constitucional da imagem (CF, art.5º, incisos V e X), faz compreender, no conceito de imagem, diferentes aspectos: a imagem-retrato, a imagem-atributo e a imagem-voz. a- A imagem-retrato, refere-se às características fisionômicas do titular, à representação de uma pessoa pelo seu aspecto visual, enfim, é o seu pôster, a sua fotografia,