DIREITO TRIBUTÁRIO ACERCA DA BREVE VISÃO HISTÓRICA DO ESTADO, DAS CONSTITUIÇÕES E DOS TRIBUTOS
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DIREITO TRIBUTÁRIO ACERCA DA BREVE VISÃO HISTÓRICA DO ESTADO, DAS CONSTITUIÇÕES E DOS TRIBUTOS
A importância do Brasil e, consequentemente, do seu direito sempre foi vista com olhos de desconfiança seja pela comunidade internacional ou por parte dos seus cidadãos que encontram na tripartição de poderes uma união em prol do descaso que toma forma através das várias Cartas Republicanas que, ao longo de mais de seis decênios, tiveram por objetivo comum a solução de problemáticas socioculturais através de instrumentos legais demasiadamente complexos e prolixos favorecedores de determinadas parcelas da população e prejudiciais ao todo heterogêneo; em verbi gratia temos:
A)A Constituição de 16 de julho de 1934 que, muito embora tenha tida curta duração, teve importância relevante em seu art. 174 que assim dispõe:
“A Constituição pode ser emendada, modificada ou reformada por iniciativa do Presidente da República, ou da Câmara dos Deputados.
§1º. O projeto de iniciativa do Presidente da República será votado em bloco, por maioria ordinária de votos da Câmara dos Deputados e do Conselho Federal, sem modificações ou com as propostas pelo Presidente da República, ou que tiverem a sua aquiescência, se sugeridas por qualquer das Câmaras.
§2º. O projeto de emenda, modificação ou reforma da Constituição, de iniciativa da Câmara dos Deputados, exige, para ser aprovado, o voto da maioria dos membros de uma e outra Câmara.
§3º. O projeto de emenda, modificação ou reforma da Constituição, quando de iniciativa da Câmara dos Deputados, uma vez aprovado mediante o voto da maioria dos membros de uma e outra Câmara, será enviado ao Presidente da República. Êste, dentro do prazo de trinta dias, poderá devolver à Câmara dos Deputados o projeto, pedindo que o mesmo seja submetido a nova tramitação por ambas as Câmaras. A nova tramitação só poderá efetuar-se no curso da legislatura seguinte.
§4º. No caso