Direito tributario internacional
Parágrafo 6, alínea a) e alínea b)
• Sejam detidos para uso na produção ou fornecimento de bens e serviços, para arrendamento e outros, ou para fins administrativos;
• Se espera que sejam usados durante mais do que um período.
Parágrafo 7, alínea a) e alínea b)
• For provável que futuros benefícios económicos associados ao item fluam para a entidade;
• O custo do item puder ser mensurado fiavelmente.
Contabilização:
Factura 430 – Fornecedor F21
|Conta |Descrição |Débito |Crédito |
|2711121 |F21 | |27.386,15 |
|2432213 |IVA dedutível |4.752,97 | |
|43513 |CR6601 - Servidores |8.692,00 | |
|43513 |CR6602 - Computadores |7.712,00 | |
|43513 |CR6902 – Secretária Mad. |1.895,00 | |
|43513 |CR7002 - Cadeira |784,80 | |
|43513 |CR6701 – Impressora jacto tinta |501,20 | |
|43513 |CR6901 - Estantes |1.492,50 | |
|43313 |CR6202 – Carrinho porta paletes |630,48 | |
|43313 |CR202 – Máquina ASOT |925,00 | |
A NCRF 7, no parágrafo 17 descreve os elementos do custo de um activo fixo tangível, onde refere quo o custo de um item compreende o