Nosso sistema jurídico existem leis ordinárias e leis complementares. As leis complementares são aquelas que disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, são necessárias para o complemento de dispositivos da lei básica que não sejam auto-aplicadas.Ela possui numeração própria e caracteriza-se pela exigência de maioria absoluta para sua aprovação. As leis complementares possui funções como: regular as limitações constitucionais ao poder de tributar e estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributaria, como definir tributos e suas espécies, adequar tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas, dispor sobre conflitos de competência, entre a união, os estados, o DF e os municípios. A decadência é o perecimento do direito material em face da ausência do seu exercício no prazo marcado, para que não perdure eternamente o direito de constituir o credito tributário.Esta visa a extinção do direito.A prescrição refere-se a perda da ação para proteger em direito, é o desaparecimento do direito em ação por não promover o titular no tempo possível. Inicia-se apartir da constituição definitiva do credito, podendo ser interrompida por ato judicial ou por ato inequívoco. Não, faria um deposito judicial, no qual este artigo que a importância do credito tributário pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo, nos casos:de subordinação, ou subordinação deste ao pagamento de outro tributo ou depenalidade, ou ao comprimento de outro tributo; de subordinação do recebimento ao comprimento de exigências administrativas sem fundamento legais; de exigência por mais de uma pessoa jurídica de direito publico de tributo idêntico sobre um mesmo fato