Direito Tecnologia: Lei do software
Esta lei visa o controle e a proteção dos direitos do autor dos softwares de computador, e punir quem vier a violá-los tanto os softwares em empresas quanto em domicílios.
Em seu 1º artigo ela define o que é um programa de computador. O artigo define o programa de computador da seguinte forma: “Programa de computador é a expressão de um conjunto organizado de instruções em linguagem natural ou codificada”.
Entre os programas de computador pode-se destacar os standart, por encomenda, adaptados ao cliente.
O cadastro do software não é obrigatório, mas caso o proprietário queira ter informações da data de criação ou fazer transferência de tecnologia é necessário o software ser registrado no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI).
O cadastro deve conter dados referentes ao autor, descrição do programa, trechos ou dados do código para que o mesmo possa ser identificado.
Sempre que o software for adquirido ele pertencerá a quem o comprou a não ser que um contrato estipula o contrário. Programas derivados poderão ser criados desde que o titular autorize. O autor deve manter o software em funcionamento enquanto exista vigência do contrato.
A indenização por uso de software pirata é polêmica, no caso de uso domestico deve se pagar o valor real do software. Em caso de empresas poderá pagar até 3 mil vezes o valor do software.
Para que seja comprovado um crime é necessário a realização de pericias e as penas podem variar de de seis meses a dois anos de Detenção ou multa para quem Violar direitos de autor de programa de computador e Reclusão de um a quatro anos e multa para quem comercializar o software sem autorização.
Os softwares são muito importantes para o nosso cotidiano e o direito precisa se adaptar para garantir a proteção dos que desenvolvem os códigos e os softwares que hoje são fundamentais para nossa vida moderna.