Direitos autorais softwares
Atualmente, o cenário do mundo em que vivemos exige a tecnologia como ferramenta indispensável à convivência humana. O desenvolvimento de softwares sejam eles para a área do lazer, tecnológica, do trabalho, industrial, é atividade fundamental para a mantença do crescimento do conhecimento em tecnologia, que indubitavelmente auxilia a todos no mundo moderno-tecnologico que se vive. A proteção à criação em forma de softwares é de extrema importância, assim como a proteção ao direito do autor, às patentes, às marcas, vez que, - mais precisamente análoga ao direito autoral -, o software é criação humana, realizado por pessoas físicas, ou empregados de empresas que detém conhecimento suficientemente amplo para desenvolver um determinado software, desenvolvido para um determinado fim, devendo ser protegido pela legislação a fim de evitar uma insegurança na própria criação.
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1 Introdução
1.1 relevância do tema O mercado de programas de computador, até a entrada em vigor da Lei 9.609/1998, não era protegido legalmente em nosso país por legislação especial. Portanto, se fez necessário que lei específica viesse a proteger os interesses das pessoas (físicas ou jurídicas), ou grupo de pessoas, que tenham como atividade a criação de softwares.
A tecnologia é fato presente na sociedade atual, sendo praticamente impossível hoje vier sem ela. As empresas desenvolvedoras – especialmente, já que nada impede que uma pessoa física desenvolva um software – clamaram por segurança quanto ao desenvolvimento dos programas de computador a fim de não restarem prejudicadas por investimentos vultosos que posteriormente seriam facilmente descobertos e copiados por outras empresas que nada investiram para desenvolver certo software.
1.2 propriedade intelectual
Os direitos autorais, que disciplinam os direitos do autor sobre sua obra intelectual, literária, artística ou científica, compreendem uma das vertentes de proteção da