intelectual
A tecnologia digital, marcada pela busca incessante por informações, pelo rápido acesso ao conhecimento, é fruto das grandes e contínuas mudanças tecnológicas alcançadas por toda sociedade mundial.
A competitividade na economia é uma das grandes precursoras da elevação do nível tecnológico desta sociedade. Competitividade, esta que está presente em toda a cadeia econômica da sociedade: o consumidor final, demandante de novos produtos que o beneficiará no dia-a-dia ( tecnologia facilitadora ) ; o Fabricante, que para manter sua fatia de mercado busca sempre disponibilizar o melhor produto e em tempo recorde para o consumidor ( tecnologia criadora ); o Fornecedor, que não pode deixar o fabricante sem a matéria prima ( tecnologia criadora ).É neste contesto que se inserem os Softwares e Programas de Computadores, com suas funções facilitadoras e criadoras.
Diante destas relações, digamos tecnológicas, é que surge o Direito que se depara com a necessidade de tutelar os direitos dos criadores, a relação jurídica entre criadores e usuários, e suas respectivas responsabilidades. Introdução
Toda tecnologia possui duas funções primárias que nem sempre são distintas com facilidade. Entretanto, antes de relacionarmos estas ao estudo do software é necessário termos em mente que as pessoas - verdadeiro e derradeiro objetivo da cadeia produtiva universal - são capazes de efetuar muitas tarefas. Estas tarefas podem ser simples ou complexas, considerando não somente o natural desenvolvimento humano, mas principalmente sua capacidade de buscar e assimilar tecnologias.
Muitas destas tecnologias são utilizadas há muito tempo e, sem embargo, é possível afirmar que funcionam com