Direito societários (sociedade ltda)
Sociedade é uma união de duas ou mais entidades com um objetivo traçado a fim de alcançar o sucesso em uma determinada ação ou segmento de mercado.
Hoje em dia, o tipo societário mais comum é a Sociedade por Cotas de Responsabilidade Limitada (ou simplesmente Sociedade Limitada). Chamamos assim porque a responsabilidade de cada sócio é limitada (daí vem o nome) à quantidade de cotas que ele possui.
Cotas é a parcela de contribuição do sócio no que diz respeito ao capital social da empresa.
Isso quer dizer que os bens particulares dos sócios irão responder pelas dívidas da empresa apenas pelo que representar o limite da sua parcela de participação (cotas) no montante total do capital social dessa mesma empresa.
Para exemplificar, pense num empréstimo que a empresa faz em um banco. É muito comum que os bancos peçam como garantia tanto os bens da empresa como os bens pessoais de cada sócio. Se um sócio tem uma quantidade de cotas equivalente a 40% do valor do capital social, seus bens só irão arcar com a dívida referente a esses 40% do montante total de capital social, coisa que não acontecia antes da criação da sociedade limitada no início do século passado.
Quem administra a sociedade LTDA
Sociedade Limitada é uma sociedade empresária, porque desenvolve atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços. Sua principal característica: a responsabilidade é restrita ao valor das quotas de capital subscritas por cada um, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. Para legislação civilista, a sociedade limitada rege-se pelas disposições dos art. 1052 a 1086 do CC, e subsidiariamente, pelas normas da Sociedade Simples. Pode-se, entretanto, fazer a opção pela regência supletiva pelas normas das Sociedades Anônimas.
A sociedade limitada com o novo código civil tomou uma feição mais profissionalizada, notadamente com possibilidade de profissionalização da administração, em que se pode