Sociedade simples pura
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Boletim Imposto de Renda nº 03 - Fevereiro/2011 - 1ª Quinzena
DIREITO SOCIETÁRIO SOCIEDADE SIMPLES PURA Considerações ROTEIRO 1. INTRODUÇÃO 2. SOCIEDADE SIMPLES PURA X SOCIEDADE SIMPLES LTDA 3. CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE SIMPLES PURA X SOCIEDADE LTDA 4. SIMPLES PURA NO FUNCIONAMENTO X SOCIEDADE LIMITADA 1. INTRODUÇÃO Neste trabalho será abordado a Sociedade Simples Pura, que é a pessoa jurídica que realiza atividade intelectual, de natureza científica, literária ou artística “versus“ a Sociedade Ltda. Analisando a diferenciação imposta pelo artigo 982 do Código Civil, temos que a antiga sociedade comercial passou a ser denominada empresária, enquanto a sociedade civil recebeu a nomenclatura de sociedade simples. Como exemplo de sociedade econômica não-empresária é aquela constituída por profissionais do mesmo ramo por sua vez, tem por objeto o exercício de atividades relacionadas à profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, desde que o exercício desta atividade não constitua elemento de empresa, configurando-se como Sociedade Simples, aonde o contrato social é inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, exceto quando se tratar de sociedade de advogados que se inscreve apenas na OAB (artigo 16 da Lei 8.906/94). Relativamente a sociedade de natureza Simples encontra-se prevista nos artigos 982 e 983 do Código Civil, e os tipos societários mais comumente usados por estas sociedades são: Sociedade Limitada ou Sociedade Simples em sua forma típica. (artigos 997 a 1038 do C.C.) Considerando evitar a repetição, a sociedade de natureza Simples e de tipo Simples ou seja, sociedade Simples Simples, passa a ser chamada mais comumente pelo nome de Simples Pura, que inclusive é o nome já adotado pela Receita Federal em seu programa de geração de CNPJ com o código do da natureza jurídica 223-2. 2. SOCIEDADE SIMPLES PURA X SOCIEDADE SIMPLES LTDA Na atualidade, diferente do antigo regime, o tipo societário