direito social
A Política de Assistência Social no Brasil: Campo do Direito Social O texto de Berenice Rojas Couto trás uma analise sobre a realidade brasileira, suas formas de governo e seus textos constitucionais anteriores a 1988, afirma ainda a incompatibilidade entre assistência social e direito social, pelo fato de que no Brasil o campo assistencial sempre foi ligado a práticas clientelistas, dificultando a noção de direito social. Os governos anteriores a 1999 traçaram um sistema de proteção social de forma ambivalente, onde a população era convocada para aprovar suas ações, mas quando precisava de políticas assistenciais, não eram vistos como cidadãos de direitos e sim clientes, os quais recebiam diversos adjetivos como carentes, descamisados, etc. Dentro desse caráter ambivalente é que se consolida a Assistência Social como sendo política social. Dois fatores foram fundamentais no processo de tornar direito, o primeiro foi o avanço internacional e nacional de ideias vinculadas aos direitos humanos e ao suprimento das necessidades oriundas da relação capital e trabalho. O segundo foi a crescente procura pelo campo assistencial por pessoas que antes ficavam fora da área de atuação, ou seja, pelo desemprego gerado pela crise estrutural. A Assistência Social se insere no texto da Constituição de 1988, somente após cinco anos de sua criação, passando então a ser parte integrante da seguridade social e definidas pelo artigo 203 e 204. Essa inserção torna o campo da assistência social uma política social e direito de todos, inclusive de uma parcela da população, antes excluídas dos direitos sociais. A assistência social teve sua regulação tardia, por fatores como preconceito à área, falta de densidade política e debate conceitual, forças conservadoras e corte de gastos do Estado em relação ao social. A lei nº 8742/93 trás em sua regulamentação condições para que o campo