Direito romano
-codificacoes
- código inicio do sec.19
No momento atual em que nos temos em centro de ordenamento juridico a CF,temos os códigos,paralelo aos códigos, temos os microsistemas que vem dando importância desde da decada de 70
- esses microsistemas , sao interdisciplinares , nao se fecham em um determinado ramo de direito. Abragem materia correspondente a varios ramos do direito.Normas de varios ramos do direito.
- As compilações tendecialmente sao mais extensas que os codigos,porque o codigo é um sistema sendo assim melhor organizado (menos palavras),mais compactos.
- entre os codigos ha uma variacao muito grande em numero de artigos, o brasileiro é considerado compacto, mesmo os codigos mais extensos sao menores que uma compilacao
-CODEX ( COMPILAÇÃO)
CODIGOS : sistema;distribuicao é feita de forma que os temas se relacionam; tem principios
COMPILAÇÕES: nao é um sistema; forma aleatoria; sem principios
Sistema do código civil brasileiro
-é dividido em 2 blocos : parte geral e parte especial
- cada uma dessas partes é dividida em livro ( PG : PESSOAS,BENS e FATOS JURÍDICOS PE: OBRIGAÇÕES, EMPRESAS,COISAS REIAS, FAMÍLIA, SUCESSOES)
-Código civil nao precisa ter a divisão da PG e PE; a grande maioria dos códigos civis do mundo nao tem PG; Na Europa apenas 2 que tem PG E PE (alemão e português), no resto nao tem.
-Frances e italiano influenciaram o código civil brasileiro
-o código mais recente na europa , holandês ( n tem PG)
SAVIGNY
- A origem dessa divisão de um romanista, embora seja direito civil. Obra do sec. 19 de SAVIGNY romanista alemão ,o maior jurista do sec.19, refletiu ao escrever(conceito chave para ligar todos os volumes),querendo dar uma conexão a todos os manuais,a noção de relação jurídica. Normalmente quando se escrevem manuais no Brasil,as pessoas nao refletem antes de escrever, tem que existir muita pesquisa para isso, e aqui ha muitas pessoas novas escrevendo.
- Relacao jurídica, como sabemos? Se ela tem