direito romano
CENTRO DE CIÊNCIAS JURIDICAS E SOCIAIS
UNIDADE ACADÊMICA DE DIREITO
DIREITO ROMANO
2º PERÌODO - MANHÃ
EQUIPE:
Ana Carolina Moitinho
Bethiane Cabral de Brito
Elaine Firmino Costa
Maria Luiza Wandark
Palomma Raquel Duarte
Pedro Enrick Moraes de Lira
Yuriki Guttemberg Nóbrega de Sousa
DIREITO REAL SOBRE COISAS ALHEIAS
SOUSA - PB
2015
DIREITO REAL SOBRE COISA ALHEIA O direito real sobre coisa alheia se trata de um assunto muito importante do direito privado. Antes de se entender qualquer espécie de direito real sobre coisa alheia, é necessário que se entenda sobre o direito real de propriedade, pois é dele que tudo se origina. Este liga uma pessoa diretamente a uma res, isto é, a uma coisa ou um bem. Esta ligação se chama direito real porque não faz ligações entre pessoas, mas, liga uma pessoa a um objeto ou um bem. No direito romano, o proprietário de uma coisa exerce sobre ela todos os direitos. Podendo usar, gozar, dispor e reaver desta coisa.
Há muito tempo o direito percebeu que seria possível duas pessoas titularizarem no mesmo grau, o mesmo direito real de propriedade, a isto é dado o nome de condomínio. Nesse caso, ambos têm o mesmo direito real. No entanto, o direito percebeu que seria útil e prático que o direito real de propriedade fosse dividido. Não seria mais como o condomínio, onde os dois seriam os proprietários da coisa. Mas, um na qualidade de proprietário, e outro na qualidade de exercente de um direito sobre uma coisa que não é dele, isto é, uma coisa alheia.
O direito real sobre coisa alheia pode ser subdividido em duas grandes classes: as servidões e os direitos reais pretorianos. Por sua vez, as servidões são direitos reais sobre coisas alheia, em beneficio de prédio ou pessoas, se dividem em servidões reais ou prediais e servidões pessoais, e os direitos reais pretorianos são divididos em direitos de garantia, de enfiteuse e de superfície.
AS SERVIDÕES