Direito Romano
O importância do direito romano, para o mundo atual consiste em ter sido a fonte ou a origem do direito. Seus métodos mudaram todo o pensamento jurídico.
A base do direito civil vem do direito Romano.
Termos que utilizamos e que são oriundos do Direito Romano.
““Vacatio Legis: Período entre a vigência de uma lei” Quando ela foi firmada, ate sua validade”
Decadência: Perda de qualquer direito simples.
Prescrição: Perda do direito, de pedir alguma execução da divida ou entrar com um processo.
Analogia (Principio Geral do direito) : Um algo que se aproxima, de determinado problema para julga-lo.
Principio: Algo mais antigo que a norma.
80% de nosso direito civil foi confeccionado pelo direito romano.
Características: Século I d.c
“Caput Mund’’ Considerado o berço da civilização jurídica.
Historia de Roma.
Realeza: Fundação de Roma. Fundado por dois irmãos; Remulo e Romulo. O Rei era vitalício porém não era hereditário. Tinham comícios. O Rei resolvia, qualquer questão. O mesmo era soberano, definia todas as coisas. Já existia o senado nesta época que era formado por media de 300 pessoas e auxiliava o Rei quando o mesmo precisava.
Republica: Res + Publical: Republica. Nesta época. Eles eram eleitos pelo povo e ficavam no poder por 1 ano apenas.
Magistrados: Ordinários: Cônsules, Pretores, Edis, Questores.
Magistrados: Extraordinários: Censores.
Todos têm poder de definir questões diferentes.
(Direito Romano) Magistrados: Ordinarios:
Consules: Comandavam o exercito, senado e comícios.
Pretores: (Mais importantes) Justiça
Edis: Segurança Publica, Trafego Urbano.
Questores: Fazenda Publica (Impostos do governo)
Magistrados Extraordinarios:
Censores: Cuidavam do recenseamento.
Quem eram os magistrados: Chefes do poder executivo.
Pretores – Magistrados que cuidavam da justiça.
Urbano – Justiça para um povo na cidade
Peregrino – Justiça no campo e, ou estrangeiros.
Extraordinários: Censores: Contagem das pessoas com o